quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Cuidado com a Alienação Parental

Muito comum acontecer com filhos de pais separados, a alienação parental está em vias de acarretar a perda da guarda da criança, pelo pai ou mãe que tentar fazer com que o filho odeie o outro.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 19 de novembro o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental.

O projeto estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. Agora, ele seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Criada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Formas de alienação
De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
- mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A questão mais importante nesse momento não é a separação dos pais, ou a relação que terão a partir desse momento, mas sim o desenvolvimento do filho do casal. Ao invés de tentar fazer com que a criança se afaste do outro, era importante manter o foco no comportamento e na formação psicológica do pequeno.

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